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quinta-feira, 9 de junho de 2016 5x2v4p
quarta-feira, 8 de junho de 2016 4v3m3m
Comprar voto é Crime !! q4c6y
Comprar voto é Crime !! Não compactue com isso. O mesmo candidato que lhe oferece dinheiro pelo seu voto, já mostra oque ele realmente quer nessa eleição, chegar ao poder para encher o bolso e não para trabalhar pela cidade e por quem nele votou. Pense nisso e escolha o seu candidato não por quanto ele lhe oferece, mais sim por aquele que tem propostas e principalmente, que não queira lhe corromper.
O VOTO NÃO TEM PREÇO. 3n3471
é importante ter consciência de que voto não tem preço e também para denunciar as fraudes verificadas. É fundamental formar a consciência do valor democrático do voto. É importante mostrar que a compra de voto não é feita apenas com dinheiro ou com coisas que representem valores financeiros elevados. Gestos que parecem simples podem significar esse tipo de corrupção.

O CRIME ELEITORAL 2ah38
o crime de corrupção eleitoral é um dos mais perversos crimes eleitorais, já que sua execução pode alterar os resultados das eleições, o que fere, sobremaneira, os ditames do Estado Democrático de Direito.
vedada(PROIBIDO) por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.
O QUE CARACTERIZA A COMPRA DE VOTO. q2m3z
O que caracteriza a compra de votos? A que penas está sujeito quem praticar esse crime?
Segundo a Lei 9.504/97, constitui captação de sufrágio (a popular compra de votos), "a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição." Se a irregularidade for reconhecida por sentença judicial, há a cassação do registro ou do diploma e a aplicação de multa.
O Código Eleitoral, no artigo 229, considera crime e prevê pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa: "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita." FONTE:http://eleitoral.mpf.mp.br/tire-suas-duvidas.o dia 07/06/2016.