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domingo, 6 de maio de 2018 4y2926
Prefeito de São Leopoldo se torna réu por suposto uso indevido de verbas públicas. . Os Desembargadores que integram a 4ª Câmara Criminal do TJRS, por unanimidade, receberam denúncia contra o Prefeito de São Leopoldo, Ary José Vanazzi. Caso De acordo com a denúncia do Ministério Público, o Prefeito Ary Vanazzi teria desviado e aplicado indevidamente verbas públicas destinadas à área da educação para pagamento de despesas do evento São Leopoldo Fest 2012. A acusação é de que os recursos desviados deveriam ser usados para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). A verba foi destinada ao Departamento de Tradições Gaúchas Leão da Serra, organizador do evento. O Município teria pago R$ 1.880.000,00, além de R$ 200 mil dos recursos do FUNDEB. O desvio de finalidade teria sido apontado também um relatório do Tribunal de Contas do Estado. O Prefeito se defendeu alegando incompetência da Justiça Estadual para analisar e julgar o feito, por envolver verbas do FUNDEB, o que seria de competência da Justiça Federal. Ele argumentou ainda inépcia da denúncia, ausência de justa causa para ação penal e atipicidade da conduta. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suscitou conflito de competência junto ao Superior Tribunal de Justiça. Este por sua vez, definiu que o processo deveria ser julgado pela Justiça Estadual. Coube então à 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, responsável pelo julgamento de Prefeitos no exercício do mandato, julgar a denúncia. Em memoriais, a defesa do Prefeito argumentou que a transferência foi realizada por uma agente istrativa do Município, e não teria a participação dele. Julgamento O relator do Acórdão, Desembargador Newton Brasil de Leão, em seu voto, declarou que o fato, além de alicerçado em documentação, foi devida e adequadamente narrado, demonstrado, da leitura da exordial como um todo, a forma como, em tese, se deu a prática tida como delituosa, bem como indicando o envolvido. De acordo com o Desembargador, há provas da materialidade e indícios da autoria delitiva que justificam o recebimento da denúncia. Quanto ao argumento de que uma servidora fez a transferência, o magistrado se manifestou da seguinte forma: esclareço que na instrução será analisada a participação do Prefeito Municipal como que possui, ou ao menos deve possuir, domínio sobre sua gestão. Além disso, sua participação como ordenador das despesas do Município cuja istração está sob seu comando. O processo, agora, será instruído e, posteriormente, será julgado o mérito da acusação. Participaram do julgamento os Desembargadores Rogério Gesta Leal e Julio Cesar Finger. Proc. nº 70072827629. EXPEDIENTE Texto: Patrícia Cavalheiro Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend y49
sábado, 5 de maio de 2018 5r636h
Para prevenir a toxoplasmose é fundamental lavar as mãos: Antes e depois de preparar os alimentos; Sempre que tocar em terra do jardim; Depois de mexer no saco do lixo; Após manusear alimentos crus, como legumes ou carne; Após tocar em animais, nomeadamente gatos ou em seu pertences, como areia, fezes ou brinquedos. Portanto, quem quiser se prevenir, precisa lavar bem os vegetais e legumes, cuidar a água consumida e evitar a carne mal ada. Reduza o risco de ingerir alimentos infectados. Evite comer carne crua. ... Cozinhe peças inteiras de carne pelo menos até 62,7 °C, carne moída até 71 °C e aves até 73,8 °C. ... As carnes devem continuar congelados por vários dias abaixo de -17,7°C. ... Lave ou descasque todas as frutas e legumes. fonte:https://www.tuasaude.com/tudo-o-que-voce-pode-fazer-para-nao-pegar-toxoplasmose-n...o dia 04/05/201 5oq6r
sexta-feira, 4 de maio de 2018 532x1r
A Assembleia Legislativa gaúcha está promovendo 2x565
A Assembleia
Legislativa gaúcha está promovendo uma campanha publicitária com o
objetivo de incentivar o alistamento eleitoral e o exercício do voto pelos
jovens de 16 e 17 anos. Para estes jovens o voto é facultativo. Para que eles
percebam a importância de votar, e como isso afeta suas vidas, a campanha conta
com peças para as redes sociais incentivando a participação no processo. O
presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, deputado Marlon
Santos, reforça a importância do voto em ano eleitoral atípico. “É um ano
eleitoral complexo, talvez o mais complexo da história do Brasil, a importância
do alistamento eleitoral para o jovem de 16 a 18 é mais que emblemático no
momento em que o Brasil a por esse tipo de convulsão política”.
O presidente falou também
que não ter dúvida que a diferença nas eleições vai se dar exatamente naqueles
votos das pessoas que com boa vontade, muito esclarecimento e muita consciência
acabarão fazendo a mudança nesse momento. “A responsabilidade política tão pretendida
pela juventude, pelo Brasil como um todo e muito especialmente pela juventude
que é a de mudança de verdade deve se dar dentro de um processo democrático
exatamente nesses anos em que há a oportunidade de mudar no voto aqueles que
são os nossos comandantes, os nossos legisladores”.
O jovem que fizer 16 anos
até o dia do primeiro turno das eleições – 7 de outubro – tem até o dia 9 de
maio para fazer o alistamento eleitoral. Marlon enfatiza que não podemos hoje
nos dar ao direito e ao luxo de sermos só mais um grupo a reclamar “esse é o
ano que todo mundo terá que ter compromisso de fazer as mudanças políticas
necessárias”.
O presidente finaliza
enfatizando que nos outros ano em que o eleitor não tem a condição de se
manifestar ele tem o direto de reclamar e tão somente, mas em ano eleitoral não
é só reclamação que cabe ação e a ação está o direito de votar. “Tu tendo essa
condição e não fazendo também e consequentemente não terá o direito de reclamar
depois, para poder ter o direito de reclamar, para poder ver a coisa acontecer
do jeito que tu pretende, tu terá que botar na consciência o dever moral e
cívico de votar e quiçá ser votado, participar também do processo eleitoral e
futuramente se candidatar a um cargo, mas não ficar brincando porque esse não é
um momento de brincadeira, é um momento de participação”, disse Marlon Santos.
*Luana Costa – (51) 3210.2082 – Assessoria de Comunicação da
ALRS – 04/05/2018.
quinta-feira, 3 de maio de 2018 1g663e
Advogado terá que indenizar outro Advogado por ofensas em rede social. (Imagem meramente ilustrativa/Freepick). "Advogado do Diabo... advogado de estirpe tão suja, de mácula tão desonrosa... desonestidade, falta de ética e moral... falcatruas e mais falcatruas...câncer na sociedade..." Essas, entre outras acusações, foram colocadas no Facebook e enviadas por e-mail por Advogado que acabou condenado pelo Juiz de Direito Marco Antônio Preis, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Cerro Largo. Ele terá que indenizar outro colega de profissão em R$ 30 mil reais por ofensas à imagem pessoal e profissional. Caso O alvo das ofensas ajuizou ação indenizatória contra outro Advogado que publicou notas de conteúdo ofensivo à sua imagem pessoal e profissional, de forma deliberada e dirigida expressamente a sua pessoa, no Facebook. O réu também enviou mensagens por correio eletrônico aos empregadores do autor da ação, referindo comportamentos ilícitos e antiéticos em processos judiciais em que ele teria atuado na condição de Advogado constituído de terceiros. O réu contestou e em sua defesa invocou a liberdade de expressão e o dever de esclarecimento à população, itindo as publicações e mensagens eletrônicas de sua autoria como "simples narrativa singela" de fatos verídicos. Decisão Na sentença, ao fundamentar a decisão, o magistrado afirmou que o intuito deliberado do réu era atingir a imagem profissional do autor, em suas diversas relações e em sua atuação profissional, dizendo expressamente que sua intenção era cessar todas as ¿fontes de renda¿ do autor, referindo trabalhar no sentido de cassar sua habilitação profissional como Advogado privado, como Advogado público e como Professor Universitário. Ele teria feito isso mais de uma vez, utilizando-se de ênfase nas adjetivações, de modo a não se poder extrair, como defende, uma intenção meramente ¿informativa, esclareceu o magistrado. O Juiz de Direito também ressaltou que é fato público e notório que as partes, além de Advogados, têm envolvimento na política local, em alas antagônicas, com suas respectivas militâncias e correligionários, de modo que cada publicação na internet foi objeto de inúmeros compartilhamentos, "operando-se um efeito multiplicador imensurável das mensagens". De acordo com a sentença, o réu deixou claro em comentários que tem pretensões de se tornar Presidente da Subsecção local da Ordem dos Advogados do Brasil para, tão logo empossado, deliberadamente, cassar a habilitação profissional do autor. Por isso, o magistrado decidiu que condenação deve abranger todas as três relações distintas de trabalho, cuja imagem do autor é igualmente distinta, conforme a esfera de relações profissionais, sem necessária comunicação entre si. "Houve dano injusto e ilegítimo, em situação concreta suficientemente grave, de modo a afetar a esfera de subjetividade e intimidade individual." Indenização O magistrado fixou valor de indenização em R$ 30 mil, equivalente ao valor de R$ 10 mil para cada âmbito profissional atingido - como Advogado público, como Advogado privado e como Professor Universitário. O réu também terá que remover as publicações que digam respeito, direta ou indiretamente, ao autor, bem como não fazer novas publicações sobre os mesmos fatos, sob pena de multa de R$ 2 mil e R$ 4 mil, respectivamente. EXPEDIENTE Texto: Patrícia Cavalheiro Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend [email protected]. Publicação em 02/05/2018 12:45. fonte:http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=426306o dia: 03/05/2018. 6y4e36
Quadrilha arromba agências bancárias e Correios em Itacurubi 3q4j1b
Quadrilha arromba agências bancárias e Correios em Itacurubi 5r2i52
03 Maio 2018 07:31:00 n105t
Criminosos usaram marretas para entrar nos locais 3f611m
A cidade de Itacurubi, município da Região Central de pouco mais de 3,5 mil habitantes, foi alvo de uma quadrilha que atacou duas agências bancárias e a agência dos Correios na madrugada desta quinta-feira. O crime aconteceu por volta das 2h40min. Na madrugada desta quinta, não havia efetivo da Brigada Militar atuando no município.
De acordo com o delegado Guilherme Milan Antunes, quatro assaltantes chegaram no município, que fica a mais de 220 quilômetros de Santa Maria, em um carro escuro e arrombaram o Banrisul, o Sicredi e os Correios, que ficam localizados próximos um do outro. Os bandidos usaram marretas para quebrar as portas de vidro dos bancos e para arrombar a porta dos Correios. No Banrisul, eles tentaram abrir o cofre, mas não conseguiram.
Após a ação, os quatro fugiram com um revólver do Sicredi e uma U dos Correios, que teria imagens das câmeras de segurança do local.
A Polícia Civil segue com as investigações na manhã desta quinta-feira.
OUTROS ASSALTOSNos últimos cinco meses, este é o quarto ataque a banco na região. Em dezembro, uma quadrilha explodiu uma agência em Quevedos. Em fevereiro e março deste ano o alvo foi a cidade de Mata, que teve bancos, lojas e lotérica atacadas.